Segunda Graduação

Novo marco do EAD do MEC: o que muda na 2ª graduação

Decreto 12.456/2025 em linguagem simples: formatos, licenciaturas, provas presenciais, validade do diploma e como conferir o curso no e-MEC.

Equipe Qualifica Brasil
· 8 min de leitura · Atualizado em

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Professora apresentando a aula diante do quadro verde

Você leu que a licenciatura EAD acabou e ficou com uma dúvida justa: o diploma que eu vou tirar vale? Vale, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC. O que mudou foi o formato em que a licenciatura pode ser oferecida, e isso vem de um decreto de 19 de maio de 2025. Abaixo está o que ele diz, com o artigo de cada regra, e um passo a passo para conferir o seu curso no e-MEC em uns cinco minutos.

O que é o novo marco do EAD (Decreto nº 12.456/2025)

O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, reorganizou a graduação em três formatos: presencial, semipresencial e a distância. Os três têm a mesma duração mínima, provas presenciais com peso maior na nota e regras de polo. As faculdades têm até maio de 2027 para se adaptar.

Cada formato exige uma parte presencial diferente:

FormatoO que o decreto exigeArtigo
Presencialno mínimo 70% de atividades presenciaisart. 10
Semipresencialno mínimo 30% presencial e 20% presencial ou síncrona mediadaart. 11
A distânciano mínimo 10% presencial e 10% presencial ou síncrona mediadaart. 12

Fonte: Decreto nº 12.456/2025, no Planalto.

Provas presenciais valem mais

As avaliações presenciais, feitas na sede, no campus ou no polo, passam a ter peso majoritário na nota (art. 23). Na prática: mesmo no curso com aulas online, a prova que decide fica na mão da faculdade, no endereço dela.

Até quando as faculdades têm para se adaptar

A Portaria MEC nº 381/2025 dá dois anos, contados do decreto, para instituições e cursos se adequarem (art. 2º). Isso leva a maio de 2027. Texto da portaria no site do MEC.

O que mudou para as licenciaturas

Licenciatura não pode mais ser oferecida a distância (art. 9º, II, do decreto). Ela passa a ser presencial ou semipresencial, com parte das aulas, o estágio e as provas no polo ou no campus. Os cursos EAD antigos entram em extinção, mas quem já estava matriculado tem direito de terminar no formato em que entrou.

Quem já estava matriculado

Pela Portaria 381/2025 (art. 8º), o curso que ficou vedado entra em extinção. Depois de 90 dias, o e-MEC muda o status dele e a faculdade não recebe mais ingressantes. Quem já tinha matrícula conclui no formato da matrícula (art. 8º, § 3º). Se você está nessa situação, não perde o curso.

O que o CNE aprovou em junho de 2026

Em 23 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 10/2026. Ele diz que licenciatura só pode ser presencial ou semipresencial, e que o semipresencial precisa de no mínimo 50% de atividades presenciais. Para a segunda licenciatura, o estágio teria no mínimo 180 horas presenciais das 200 horas. Os cursos em funcionamento teriam até 31 de dezembro de 2027 para se adaptar.

Atenção ao verbo no futuro. Em 21 de outubro de 2026, o parecer estava aprovado pelo CNE e aguardando homologação do ministro. Enquanto não sair, vale o decreto. A notícia oficial está no site do MEC.

Por isso, quando falamos de licenciatura aqui no Qualifica, falamos em matérias online, com estágio e provas presenciais. O formato exato de cada curso você confere no e-MEC, e mostramos como mais abaixo.

Licenciatura para graduados ou segunda licenciatura: qual é a sua

Se você é bacharel ou tecnólogo e quer dar aula, o caminho é a licenciatura para graduados, a antiga formação pedagógica, que o mercado chama de R2. Se você já é licenciado e quer outra disciplina, o caminho é a segunda licenciatura. As duas aproveitam o que você já estudou, e a carga horária mínima muda conforme o caso.

CaminhoPara quemCarga mínimaDuração mínima
Formação pedagógica para graduados não licenciadosbacharel ou tecnólogo de área relacionada1.600 h2 anos
Segunda licenciatura, mesma árealicenciado1.200 h1 ano e meio
Segunda licenciatura, outra árealicenciado1.800 h2 anos e meio

Os números são da Resolução CNE/CP nº 4/2024 (arts. 15 e 16). A formação pedagógica habilita para os anos finais do fundamental, o médio e o ensino profissional. Ela não forma pedagogo (art. 15, § 1º). Quem quer ser pedagogo precisa do curso de Pedagogia.

Os prazos acima são o mínimo da resolução. O tempo do seu caso depende da análise do seu histórico pela faculdade.

Um exemplo: bacharel em Educação Física

Quem se formou bacharel em Educação Física e quer lecionar na escola procura justamente a licenciatura para graduados. É uma busca que aparece no Qualifica. O curso que o Qualifica reúne para esse caso é a Licenciatura em Educação Física.

Como saber qual caminho é o seu

No simulador do Qualifica você informa a graduação que já tem e vê o caminho. Para entender onde a demanda por professor é maior, leia o post sobre as segundas graduações mais procuradas. Entre as segundas licenciaturas disponíveis está a Licenciatura em Pedagogia.

O diploma de curso EAD ou semipresencial vale o mesmo que o presencial?

Vale. A LDB dá validade nacional a todo diploma de curso superior reconhecido e registrado (art. 48), e o decreto de 2025 proíbe que o diploma informe o formato do curso. Para valer, o curso precisa estar autorizado ou reconhecido no e-MEC, e a faculdade, credenciada.

O que é "reconhecido pelo MEC" na prática

Significa que a faculdade tem credenciamento e que o curso tem ato de autorização ou de reconhecimento. Cada ato tem número de portaria e data, e tudo isso aparece no e-MEC.

E para concurso?

O concurso pede diploma reconhecido e registrado. Não pede o formato. A regra completa, com os editais, está no post sobre segunda graduação no serviço público.

Se o seu interesse é uma segunda graduação que não seja licenciatura, o raciocínio é o mesmo. Um exemplo é o Bacharelado em Administração.

Como conferir o curso e a faculdade no e-MEC, passo a passo

Entre em emec.mec.gov.br, abra a Consulta Avançada, busque pelo nome da faculdade ou do curso e confira três coisas: se o curso está "em atividade", qual é o formato e qual é o ato de autorização ou reconhecimento. Leva cerca de cinco minutos.

  1. Acesse emec.mec.gov.br e clique em Consulta Avançada.
  2. Escolha buscar por Instituição de Ensino Superior ou por Curso de Graduação.
  3. Digite o nome ou a sigla da faculdade (no Qualifica, é a faculdade parceira que aparece na página do curso) e o nome do curso.
  4. Na lista, confira o formato, o grau (licenciatura, bacharelado ou tecnológico) e a situação: "em atividade" ou "em extinção".
  5. Abra o curso e veja os atos de autorização e de reconhecimento, com o número da portaria e a data.
  6. Na instituição, confira o credenciamento para EAD e os endereços dos polos.

Sinal vermelho

Curso "em extinção" que ainda vende matrícula nova. Pela Portaria 381/2025, depois da mudança de status, a faculdade não pode receber ingressantes naquele curso.

Quem é a faculdade e quem é o Qualifica

O Qualifica é um portal que reúne bolsas. A matrícula, o diploma e o contrato são da faculdade: pelo art. 34 do decreto, o vínculo do aluno é direto com a mantenedora. Se a sua matrícula não for aprovada pela faculdade, iniciamos o processo de reembolso.

Perguntas frequentes

A licenciatura EAD vai acabar? O formato a distância foi vedado para licenciaturas. Elas seguem como presencial ou semipresencial (Decreto 12.456/2025, art. 9º, II).

Estou matriculado em licenciatura EAD. Perco o curso? Não. Quem se matriculou antes de o curso entrar em extinção tem direito de concluir no formato da matrícula (Portaria MEC 381/2025, art. 8º, § 3º).

Diploma de curso EAD vale para concurso? Vale, se o curso for reconhecido e o diploma registrado. O diploma não informa o formato (LDB, art. 48; Decreto 9.235/2017, art. 100, na redação do Decreto 12.456/2025).

Qual a diferença entre R2 e segunda licenciatura? A R2, ou licenciatura para graduados, é para bacharel ou tecnólogo. A segunda licenciatura é para quem já é licenciado (Resolução CNE/CP 4/2024, arts. 15 e 16).

Licenciatura semipresencial tem quanto de aula presencial? O decreto exige no mínimo 30% presencial e 20% presencial ou síncrona. O CNE aprovou 50% presencial para licenciaturas, ainda aguardando homologação (Decreto, art. 11; Parecer CNE/CP 10/2026).

Como saber se a faculdade é reconhecida pelo MEC? Consultando a instituição e o curso no e-MEC, pelo passo a passo acima.

Agora você sabe conferir. Se o curso passar no teste, é hora de ver a bolsa. Se a sua meta é um edital, veja os concursos abertos que pedem graduação específica.

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